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Notas / Ecritura de Compra e Venda ou Doação de Imóveis

A transferência de bens imóveis no Brasil, por venda e compra, doação, ou qualquer outro meio, somente poderá ser feita por escritura pública (com exceção do mencionado no artigo 108 do Código Civil), em Tabelionato de Notas, onde as partes comparecem para a concretização do negócio, através da escritura pública, que é ato solene.

A escritura, depois de lavrada no tabelionato, deve ser encaminhada ao Registro de Imóveis correspondente à localização do imóvel, para ser registrada e assim, surtir seus efeitos perante terceiros, conferindo a propriedade à pessoa do comprador/donatário/outorgado, conforme o caso.

É recomendável que a parte compareça ao Tabelionato de Notas já com toda a documentação, para que o escrevente encarregado de lavrar a escritura possa analisá-la, verificando se está faltando algum documento, e possa orientar as partes para o que for preciso.

Na data marcada, as partes comparecem ao Tabelionato de Notas, munidos de seus documentos originais (RG e CPF, ou CNH, e certidão de casamento e/ou de nascimento) para assinarem a escritura.

É necessário:

- Certidão negativa de ônus do Imóvel. É através desta certidão que se verifica se o imóvel está livre de ônus, tais como hipotecas, penhoras, etc;

- Certidões Pessoais dos Vendedores (Podem ser expressamente dispensadas pelos compradores)- do local do imóvel e do domicilio dos Vendedores:

- Comparecer pai e mãe com RG e CPF originais ou CNH, e certidão de estado civil de ambos (certidão de nascimento ou de casamento, com ou sem averbação de separação, divórcio ou óbito, conforme o caso);

1 - Certidões negativas de protestos dos últimos cinco anos;

2 - Certidões negativas de ações dos distribuidores cíveis (inclusive Falência e Execução) e criminais;

3 - Certidão negativa de executivos fiscais, municipais e estaduais (Fazenda Pública);

4 - Certidão negativa da Justiça do Trabalho;

5 - Certidão Negativa da Justiça Federal;

6 - Certidão Negativa de Débitos da Receita Federal;

Caso os vendedores sejam pessoas jurídicas, devem ser pedidos ainda os seguintes documentos:

7 - Cópia autenticada do Contrato Social da empresa e alterações posteriores;

8 - Cartão de CNPJ (emitido pela Internet);

Também é necessário exigir:

9 - IPTU do ano corrente (se imóvel urbano);

10 - Certidão negativa de Impostos da Prefeitura.

11 - Caso o imóvel seja um apartamento, vaga de garagem, ou conjunto comercial: certidão de quitação de débitos condominiais assinada pelo sindico, com firma reconhecida.

Se o imóvel a ser adquirido for rural, é necessário ainda que sejam apresentados:

12 - Última declaração de ITR;

13 - DARF dos pagamentos dos últimos 5 (cinco) ITRs, ou certidão negativa expedida pela receita federal, relativa ao ITR do imóvel.

14 - CCIR - Certificado de Cadastro de Imóvel Rural;

15 - CAR – Cadastro Ambiental Rural.


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