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A procuração é o ato pelo qual o interessado (outorgante) nomeia alguém de sua plena confiança (procurador), para praticar determinados atos em seu nome. Pode ter prazo de validade ou não, conforme a vontade do outorgante. O interessado (outorgante) comparece ao Tabelionato, com seu RG e CPF originais, e certidão de estado civil (casamento ou nascimento, conforme o caso), diz ao escrevente que deseja nomear alguém de sua confiança (procurador) para que pratique determinados atos em seu nome.
Se o outorgante for pessoa jurídica, além dos documentos acima, deve apresentar o último contrato social consolidado e alterações posteriores, se houve, em original ou cópia autenticada. O escrevente analisará o contrato e verificará quem deverá assinar para representar a empresa e outorgar os poderes solicitados e se para este precisará apresentar mais algum documento e se o contrato da empresa exige prazo de validade para a outorga de procuração.
Exemplos de alguns tipos de procuração:
- Procuração “ad-judicia”: é aquela dada aos advogados para que estes representem o interessado em juízo (processo judicial);
- Procuração Previdenciária: para autorizar que alguém da confiança receba aposentadoria ou pensões por ele;
- Procuração para movimentar Contas Bancárias;
- Procuração para Administrar Bens;
- Procuração para Venda e Compra de Imóveis;
- Procuração para Venda de Automóveis;
É necessário:
- O interessado comparecer na Serventia com seus documentos originais (RG ou Carteira de Habilitação, e CPF, certidão de nascimento ou de casamento, com as averbações de separação, divorcio ou óbito, conforme o caso).
- Caso o interessado tiver até 15 anos, deve comparecer apenas seu pai e sua mãe com seus documentos originais (o menor não precisa vir).
- Se o interessado tiver entre 16 e 17 anos, deve comparecer acompanhado de seu pai e de sua mãe para assisti-lo, todos com seus documentos originais.
- Trazer a qualificação completa do procurador: nome completo, nacionalidade, estado civil, profissão, nº do RG e do CPF e endereço.
- Se o interessado for pessoa jurídica, será necessário apresentar o contrato social registrado, com todas as alterações e os documentos dos responsáveis pela empresa, bem como certidão em breve relato no prazo de emissão de .01 (um) ano, para as empresas registradas no Registro Civil de Pessoas Jurídicas;
A revogação é o ato que torna sem validade uma procuração anteriormente feita.
Por ser a procuração um ato baseado na confiança, que o outorgante possui no procurador, ela pode ser revogada a qualquer tempo, se não mais convier ao outorgante que o procurador continue exercendo atos em seu nome.
O interessado (outorgante) comparece ao Tabelionato, com seu RG e CPF originais e uma certidão atualizada da procuração (emissão em 90 dias), e diz ao escrevente que nomeou alguém de sua confiança (procurador), mas que não deseja mais que a procuração tenha validade, e por isso, deseja fazer sua revogação.
Deve-se observar apenas o disposto no artigo 684 do Código Civil brasileiro, o qual determina que: “Quando a clausula de irrevogabilidade for condição de um negocio bilateral, ou tiver sido estipulado no exclusivo interesse do mandatário, a revogação do mandato será ineficaz.”
É necessário:
- Os documentos mencionados no item anterior (para lavrar procuração).
- Certidão atualizada da procuração a ser revogada.
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