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Notas / Reconhecimento de Filho

O reconhecimento de filho é um tipo de escritura pública, feita pelo pai verdadeiro da criança, quando este não a tiver registrado no momento de seu nascimento. Assim, ficará constando na certidão de nascimento da criança o nome de seu pai e avós paternos.

No reconhecimento de filho, o pai pode acrescentar seu sobrenome ao filho reconhecido.

Importante: somente o pai biológico pode fazer o reconhecimento de filho, sob pena de cometer crime de falsidade ideológica.

Caso a pessoa não seja pai biológico da criança a ser reconhecida, mas desejar que ela seja sua filha legítima, deverá proceder à ADOÇÃO, sendo que esta é feita judicialmente.

O pai biológico e a mãe da criança comparecem ao tabelionato com seus RG e CPF originais, ou CNH, certidão de nascimento ou de casamento, e certidão de nascimento da criança.

Não é necessário trazer a criança, basta a certidão de nascimento dela. Caso o filho a ser reconhecido já tenha mais de 18 anos, deverá também comparecer ao tabelionato, com seu RG e CPF originais ou CNH, para aceitar o reconhecimento.

É necessário:

- Comparecer pai e mãe com RG e CPF originais ou CNH, e certidão de estado civil de ambos (certidão de nascimento ou de casamento, com ou sem averbação de separação, divórcio ou óbito, conforme o caso);

- Trazer a certidão de nascimento do filho/a;

- Caso o filho/a possua mais de 18 anos, também deve comparecer com RG e CPF originais ou CNH.


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