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A partir de janeiro de 2007 (lei 11.441/2007), é permitido que seja feito em Tabelionato de Notas, escrituras públicas de separação consensual, divorcio direto, conversão de separação em divórcio, e de reconciliação, com ou sem partilha de bens, desde que não haja litígio entre os cônjuges e eles não possuam filhos comuns menores ou incapazes.
É obrigatória a presença de um advogado, devidamente inscrito na OAB, para a realização dessa escritura, podendo ser apenas um advogado representando os dois cônjuges ou um para cada cônjuge;
É necessário:
1 - RG e CPF originais, ou CNH, das partes;
2 - Certidão de casamento;
3 - Certidão do pacto antenupcial, se houver;
4 - Carteira da OAB do advogado.
5 - Certidão de propriedade dos imóveis (se houver bens a partilhar);
6 - Documentos que comprovem o preço de bens imóveis e móveis, se houver;
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